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Preparamos um Guia Completo para você sobre Holding familiar e suas vantagens.

Saiba como a Holding Familiar pode ser Até 90% Mais Barato que o Inventário

Aqui você saberá os benefícios de fazer um planejamento sucessório tributário e de montar uma empresa patrimonial na forma de empresa holding familiar, uma das melhores maneiras de realizar a Proteção patrimonial e a Partilha em vida de seus bens.

Você pode contar com uma equipe de advogados especialistas e ter uma assistência completa para fazer a proteção de bens da herança e a proteção do patrimônio contra dívidas e ações.

Caso você seja produtor rural e esteja ligado ao agronegócio, tenha propriedades rurais e esteja procurando sobre holding familiar rural, este texto serve perfeitamente para o que você precisa.

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Mas afinal, o que é uma Holding?

A medida certa para quem quer evitar gastar dinheiro com o pagamento de tributos e os desgastes de um processo de inventário em um momento de dor (a morte de um parente).

De forma resumida, Holding é uma empresa, isto é, uma sociedade empresarial, constituída com a finalidade específica de ter o controle, ser a dona de outras empresas, adquirindo suas quotas e ações ou ser a destinatária e detentora de investimentos provenientes de bens móveis ou imóveis, pessoais ou familiares que possam ser avaliados, tais como:

Além de possibilitar o controle da gestão e do patrimônio da família, a Holding Familiar é a melhor estratégia familiar de Planejamento Fiscal para reduzir os Tributos.

Você pode optar por duas modalidades de Holding Familiar a depender de seus objetivos e necessidades:

Holding Familiar Pura: realiza o controle da gestão dos negócios ou empresa(s) do grupo e do patrimônio da família, sem explorar atividades empresariais.

Holding Familiar Mista: destinada a administração e controle da sociedade empresarial e exploração das atividades como empresa autônoma, por exemplo, Holding Patrimonial Imobiliária para aluguel e compra e venda de imóveis.

Nestas duas modalidades de Holding a família poderá ter ou não poder de decisão nas atividades empresariais e participação nos lucros e dividendos.

Além destas, há, ainda, outros tipos de Holding de acordo com a finalidade para a qual está sendo criada:

Ao longo do texto, você saberá mais sobre elas e suas diferenças.

Quais as Vantagens ou Benefícios de uma Holding?

Agora Você deve estar se fazendo esta que é uma das perguntas mais frequentes.

Atualmente, a Holding Familiar Patrimonial pode oferecer vários benefícios a depender da estratégia adotada para sua criação e do objetivo de seus instituidores.

Assim, a Holding é o melhor instrumento para proporcionar para você e sua família:

Mas, como funciona cada um desses benefícios?

Calma! Agora, vamos esclarecer cada uma delas para você de forma simples e fácil.

Benefícios de uma Holding nº 1

Economia no Pagamento de Tributos

A economia tributária com a redução ou não pagamento de tributos é a maior vantagem da constituição de uma Holding.

Veja o quadro comparativo que sintetiza as vantagens Holding Familiar em relação ao Inventário:

Por fim, a estratégia da Holding possibilita a redução lícita de tributos por meio da Elisão Fiscal que não ocorre nos casos de Inventário ou simples doação.

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Tabela com incidência de ITBI, ITCMD e IR:

Tabela com incidência de ITCMD e IR e sem ITBI:

No caso, por exemplo, de negócios envolvendo aluguel ou compra e venda de imóveis, a constituição de Holdings Familiares Imobiliárias resultam em uma diminuição de mais da metade dos tributos que incidem nas operações realizadas por pessoas físicas, conforme o quadro a seguir:

Mais adiante, trataremos da redução da carga tributária com mais detalhes e, ao final do texto, você encontrará um Passo a Passo Completo para a criação deste tipo de Holding.

Benefícios de uma Holding n º 2

Planejamento de Proteção Patrimonial

2.1. Blindagem Patrimonial Contra Dívidas pela Separação de Patrimônio

A Holding é uma empresa ou conjunto de empresas com personalidade jurídica própria e diferente da pessoa de seus sócios e, por isto, sua constituição gera uma separação patrimonial entre a empresa ou empresas e os sócios pessoas físicas.

Essa separação proporcionada uma Blindagem Patrimonial de forma que as eventuais dívidas da empresa não atinjam os bens particulares dos sócios e, também, as dívidas destes não venham a atingir o patrimônio da Holding.

A exceção a esta regra são os casos de comprovada ocorrência de fraude, dolo ou simulação diante dos quais os Juízes têm aplicado a “Disregard Doctrine” ou “disregard legal entity” (Doutrina da Desconsideração da Personalidade Jurídica) para afastar a existência da empresa e atingir os bens particulares de seus donos.

Diante desta exceção, a Holding se diferencia de uma simples empresa por oferecer maior proteção patrimonial porque a sua constituição e administração importa no uso de instrumentos como o acordo de acionistas ou reserva de usufruto em favor do instituidor que é direito real vitalício e que não pode ser objeto de penhora.

2.2. Blindagem Patrimonial – Preservação da Empresa – Organização pela Separação de Patrimônios

A separação entre os patrimônios dos sócios e da Holding de Empresas além da Blindagem do Patrimônio, também possibilita a implantação de governança corporativa que proporciona:

A consequência disto é a preservação dos negócios e da empresa, permitindo aos sócios usufruírem dos resultados e da valorização frente ao mercado, inclusive com acesso a capital de menor custo.

2.3 Blindagem Patrimonial – Preservação da Empresa – Melhoria da Gestão Administrativa

O Planejamento Sucessório Tributário que resulte em um Planejamento de Proteção Patrimonial com a separação dos bens móveis e imóveis em uma Holding Familiar Patrimonial e da atividade operacional dentro de uma empresa (Holding Pura) possibilita uma melhor administração do patrimônio, das atividades e dos interesses envolvidos.

É muito comum que exista o herdeiro que esteja esperando pelo evento morte para se desfazer dos bens de sua parte da herança através da venda, ou ocorrer de o herdeiro que nunca trabalhou nos negócios da família desejar receber seu quinhão, pouco se importando que isto venha a comprometer a perpetuação do que foi deixado pelo falecido.

Essa situação além de prejudicar os interesses do herdeiro que sempre trabalhou e deseja manter tanto o patrimônio como a continuidade dos negócios da família, também pode provocar o desfazimento dos bens e o fim dos negócios construídos ao longo de uma vida.

A Holding permite um melhor gerenciamento e ajuste dos interesses, impedindo a venda de bens pelo herdeiro que só deseja receber e se desfazer do patrimônio e recompensar o herdeiro que trabalha com os resultados financeiros das atividades operacionais das empresas.

2.4. Blindagem Patrimonial – Preservação da Empresa – Prevenção de Conflitos entre Herdeiros

Quando o patrimônio da pessoa física (lotes, casas, apartamentos, quotas de empresa, fazendas etc.) é transferido para uma Empresa Holding Familiar, deixa de existir a individualização do bem, o pertencimento, o sentimento de que o patrimônio pertence a esta ou aquela pessoa, pois os herdeiros passam a ter acesso a quotas ou ações e não mais a bens.

A Holding Familiar Rural, neste contexto, surge como um eficiente instrumento de planejamento sucessório e tributário para evitar conflitos familiares, permitindo a perpetuação do agronegócio fundado pelos patriarcas.

2.5 Blindagem Patrimonial – Preservação da Empresa – Redução de Custos Administrativos

A constituição de Holding Familiar permite a união entre empresas sob a gestão de um mesmo grupo empresarial.

Isso possibilita a utilização de determinadas práticas de administração que permitem a redução de custos administrativos e tempo e, como já dissemos, propicia o acesso a linhas de crédito mais favoráveis a medida que se aumenta o nível de garantia para os credores e instituições financeiras.

2.6. Blindagem Patrimonial – Preservação da Empresa – Controle nas Mãos do Sucedido

A operação de transferência do patrimônio para os herdeiros ou sucessores ocorre estando o patriarca ou a matriarca em vida, uma verdadeira partilha em vida, e por isto o controle de toda a sociedade poderá permanecer em nome da pessoa que detinha o patrimônio e fundou a empresa originária, proporcionando a proteção de bens da herança.

Assim, o sucedido poderá manter em suas mãos o poder e as decisões quanto a compra ou venda de bens, assinatura de instrumentos, voto, direitos, regras de remuneração, distribuição de lucros, pró-labores etc.

Benefícios de uma Holding nº 3

Planejamento Sucessório – Holding Familiar como Sua Melhor Opção

A Holding Patrimonial Familiar pode ser constituída com a finalidade de realizar a transferência ou sucessão do patrimônio em vida, sendo a principal e mais importante estratégia de planejamento sucessório familiar e de planejamento sucessório tributário e uma alternativa muito mais eficiente que:

Na Holding, são criadas empresas (Holding Patrimonial) sem atividade só para concentrar ou alocar bens já existentes ou que venham a ser adquiridos e empresas operacionais (Holding Pura).

Com isto, é possível definir em vida como acontecerá o acesso imediato ao patrimônio após a morte do instituidor e sem a necessidade de abertura de inventário, pois se todos os bens estiverem na empresa não haverá sequer inventário ou qualquer outra despesa com impostos e advogados.

Assim, quando ocorrer a morte do patriarca ou da matriarca, a única preocupação que restará aos herdeiros será comunicar o falecimento ao Cartório de Pessoas Jurídicas.

Saiba o que é mais vantajoso no Planejamento Sucessório para você

1 – Constituição de Holding ou Inventário

A Constituição da Holding é relativamente rápida, demorando em torno de 30 dias a depender da disponibilidade de caixa, não envolvendo pagamento de multas caso ultrapasse esse período, havendo tempo para organizar a transferência dos bens e estruturar as empresas envolvidas em toda a operação.

O Inventário, ao contrário, em média, demora de 5 a 10 anos, podendo se prologar ainda mais quando existir disputa entre herdeiros insatisfeitos e deverá ser aberto em até dois meses após o falecimento.

Vale lembrar que no inventário que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto.

Entretanto, se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa sobre o ITCMD será de 20% (vinte por cento).

Ademais, no inventário, há o pagamento obrigatório de custas judiciais, taxas, emolumentos de Cartório, honorários, Tributos e dentre estes o ITCMD que custarão mais ou menos 20% podendo chegar a 50% de todo o patrimônio.

Independente da disponibilidade de recursos financeiros, todos esses custos precisarão ser pagos para que seja possível concluir o Inventário o que acaba resultando na venda de bens móveis ou imóveis para viabilizar o processo judicial, a manutenção do patrimônio e das atividades.

O que é e Quanto Custa o ITCMD?

O ITCMD é o Imposto sobre Herança e deve incidir na transmissão de todos os bens da herança (no caso de morte) e sobre as doações privadas (realizadas em vida) e tem alíquota que varia em cada Estado entre o mínimo de 2% e o máximo de 8%.

Quadro do ITCMD por Estado:

Você pode estar se perguntando:  Como funciona o Imposto sobre Herança no Mundo?

O Imposto sobre Herança varia consideravelmente entre os países, mas as taxas costumam ser mais elevadas do que a média das alíquotas do ITCMD de cada Estado no Brasil que é de 3,68%.

Fonte: Constultoria EY | INFOGRÁFICO/O Estadão

Levantamento da consultoria EY (antiga Ernst & Young) deixa evidente as diferenças de alíquota entre Brasil e outros onze países. No Japão, por exemplo, mais da metade do valor do patrimônio doado vai para os cofres públicos. No Chile, o porcentual é de 35% – mais que o triplo do Brasil.

De acordo com o relatório de 2015 da Tax Foundation, estas são algumas alíquotas pelo mundo:

Mas, ATENÇÃO, os percentuais no Brasil estão prestes a subir com a Reforma dos Impostos que está por vir em breve.

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou o encaminhamento de proposta de Resolução ao Senado Federal na tentativa de elevar a alíquota máxima do ITCMD de 8% para 20%.

Tramita, também, no Congresso Nacional Medida Provisória que trata do aumento da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital de 15% para até 30%.

Há, ainda, a previsão de instituição do IGF (Imposto Sobre Grandes Fortunas) – Projeto de Lei N.o 130/2012 – com alíquotas de 0,50% a 1,00%.

As últimas alterações nas Tabelas de ITCMD de alguns Estados já demonstra a voracidade do Fisco e a tendência de aumentos de tributos no Brasil, conforme se vê no mapa seguinte:

Fonte: Constultoria EY | INFOGRÁFICO/O Estadão

É de conhecimento comum que o Governo está realizando diversas Reformas e dentre estas a Reforma Tributária é a mais esperada.

Em meio a um panorama de incertezas e instabilidades, não vale a pena correr riscos e esperar.

​Portanto CORRA! Quem não fizer o planejamento sucessório agora poderá perder boa parte do seu patrimônio ou herança de seus filhos através do pagamento de Impostos para o Fisco (Governo).

21  Problemas que Você Evita com o Planejamento Sucessório e a Holding Patrimonial Familiar

Demora:

  • Demora no acesso ao patrimônio que ocorre nos casos envolvendo processos na Justiça como no Inventário;
  • Dificuldades na conclusão do processo de Inventário por novo falecimento de herdeiros, levando a abertura de subinventários;
  • Demora do processo por falta de pagamento dos tributos no caso do inventário;
  • Demora de um processo judicial que acontece com Inventário (5 a 10 anos) e no Testamento quando contestado.

Problemas quanto ao Patrimônio:

  • Perda ou dilapidação de patrimônio por invasões e ocupações que aconteçam durante a demora na conclusão do processo de Inventário;
  • Bloqueio de bens do espólio, no caso do Inventário, por força da existência de dívidas do falecido;
  • Desorganização do patrimônio com a divisão de bens e sua venda para partilha, pois os herdeiros não terão acesso a bens específicos, mas a ações ou cotas da Holding, seja quanto a novos ou a bens já existentes;
  • Perda de patrimônio social pela venda de cotas ou ações, pois os herdeiros não poderão realizar a venda sem aprovação dos administradores ou controladores;
  • Perda de patrimônio por dívidas dos herdeiros, pois os herdeiros não poderão oferecer suas cotas em garantia de dívidas;
  • Perda de patrimônio em decorrência de casamentos dos fundadores ou de seus herdeiros, pois os bens da Holding não entram na comunhão de bens;
  • Gravames no patrimônio decorrentes de dívidas, porque os bens pertencem a Holding e não as pessoas físicas ou empresas operacionais.

Problemas Financeiros:

  • Pagamento de Tributos muitas das vezes elevados sobre os bens da Herança e na Doação tais como o IRPF incidente sobre Ganho de Capital, ITCD e ITBI;
  • Problemas com a insuficiência de Caixa para o pagamento de tributos e dívidas deixadas pelo falecido;
  • Compromentimento do sustento da família, pois a transmissão dos bens ocorre automaticamente;
  • Disputas quanto a distribuição de lucros, fixadas previamente e de acordo com a participação efetiva dos herdeiros nos negócios.

Outros Problemas:

  • Disputas e desavenças entre herdeiros na partilha dos bens da Herança, pois as regras quanto a divisão e utilização dos bens e, também, relativas ao poder de decisão já estarão previamente definidas;
  • Discordância ou anulações que acontecem no Inventário e no Testamento;
  • Aumento da complexidade na solução do problema com a existência de interesses de menores ou incapazes que impõe a participação do Ministério Público e prolonga ainda mais a conclusão do processo;
  • Impossibilidade de escolha dos destinatários do patrimônio;
  • Quebra na continuidade do negócio, porque já estará definida a transmissão e conservação do patrimônio e dos negócios;
  • Problemas na gestão dos negócios, porque as decisões serão tomadas apenas por controladores ou gestores previamente escolhidos.

2 – Saiba o que é mais vantajoso: Constituição de Holding ou Elaboração de Testamento

A Holding Familiar é mais vantajosa que o Testamento porque além das vantagens da redução ou não necessidade de pagamentos de tributos, também não existe a restrição do que se chama “herança necessária”.

O titular do patrimônio é obrigado a se limitar ao percentual de 50% da herança para doar para quem ele desejar (parte disponível da herança).

O restante do patrimônio, por força da “herança necessária” e correspondente aos outros 50%, é a parte legítima dos herdeiros necessários e não pode ser doada; deverá ser dividida e destinada conforme a lei determina.

Além disso, a Lei proíbe a reciprocidade entre os cônjuges no Testamento ou seja, um cônjuge não pode doar seu patrimônio em favor do outro de forma recíproca, por exemplo, marido deixar a casa para a sua esposa se vier a falecer e, em contrapartida, a mulher deixar o bem para o esposo no caso de falecer primeiro.

Diante de tais limitações, o Testamento acaba não possibilitando a preservação da gestão dos bens com o controle nas mãos do membro do casal que permanecer vivo, exatamente por força da obrigação dada por Lei de se realizar a transferência de parte do patrimônio para os herdeiros.

Por outro lado, a Holding acaba sendo uma medida mais rápida que o Testamento porque este precisa ser aberto dentro de um processo judicial que geralmente é lento e oneroso, podendo ser contestado por algum herdeiro descontente e, também, corre risco de anulação.

Além do mais, diferente do Testamento, a utilização de Holding como instrumento de Planejamento Sucessório permite que, após o falecimento de um dos cônjuges, o outro sobrevivente permaneça na administração e controle de todo o patrimônio.

3 – Saiba o que é mais vantajoso: Constituição de Holding ou Contratação de Plano de Previdência Privada

No Brasil, os Planos de Previdência Privada mais comuns são o PGBL e o VGBL, sendo possível em qualquer plano dessa natureza ao titular escolher e indicar o beneficiário.

Esta estratégia foi muito utilizada, mas atualmente está em desuso em razão de o judiciário ter entendido que esses planos de previdência são investimentos financeiros que podem ser penhorados.

Por outro lado, a Holding se mostra muito mais segura por contar com instrumentos como o acordo de acionistas ou usufruto em favor do instituidor que é direito real vitalício e que não pode ser objeto de penhora como já dissemos.

4 – Saiba o que é mais vantajoso: Constituição de Holding ou Contratação de Seguro de Vida

No contrato de Seguro de Vida, é possível ao contratante escolher quem será o beneficiário da indenização no caso de morte natural ou acidental.

Para garantir esse direito, o contratante paga mensalmente o chamado prêmio cujo valor vai aumentando conforme a idade avance.

Além desse aumento em função da idade, que já é algo oneroso para os contratantes, ainda é comum que seguradoras cobrem prêmios com valores muito altos ou se recusem a renovar o seguro por novos períodos nos casos de segurados que tenham idades avançadas.

Como se tais inconvenientes não bastassem, há registros de seguradoras que depois do evento morte dificultam ao máximo o pagamento das indenizações contratadas para os beneficiários.

Por tudo isto, a Holding Familiar se mostra com um custo-benefício mais vantajoso por não acarretar nenhum ônus financeiro aos seus instituidores em função da idade e tão pouco importe em qualquer tipo de insegurança quanto a transferência do patrimônio aos destinatários conforme planejado antes do evento morte.

5 – Saiba o que é mais vantajoso: Constituição de Holding ou Doação de Bens em Vida

É importante ressaltar que a doação é onerosa, incidindo o ITCMD sobre os bens, sendo passível de revogação muito embora esta seja difícil de ocorrer.

Ao contrário, a estratégia de planejamento sucessório através da Holding Familiar afasta a incidência de ITCMD no momento da morte de seus instituidores e previne revogações ou contestações que ocorrem nas doações.

Qual o seu Objetivo?

Blindagem Patrimonial

Proteger o patrimônio contra dívidas da sua empresa?

Proteger o patrimônio da sua empresa contra dívidas pessoais?

Proteger o patrimônio da empresa em face de casamentos, seja de novo casamento seu, de seus filhos ou parentes que sejam sócios?

Proteger o patrimônio seu ou de sua empresa por causa de seus filhos do casamento ou de filhos fora do seu casamento ou união estável?

Planejamento Sucessório

Transferir em vida o patrimônio para seus herdeiros?

Deixar estabelecidos os critérios para a transferência do patrimônio depois da sua morte?

Deseja transferir o patrimônio em vida, mas quer ficar na gestão com o controle em suas mãos?

Deseja transferir o patrimônio em vida, mas quer que o seu cônjuge ou companheiro(a) fique no controle após sua morte?

Planejamento Fiscal

Compra e venda de imóveis, locação ou incorporação imobiliária, no caso de negócios imobiliários com o objetivo de reduzir a carga tributária?

Deseja apenas alocar o seu patrimônio em uma empresa patrimonial na forma de Holding Patrimonial?

Seja qual for o seu objetivo ou problema, temos a solução mais adequada com uma estratégia bem definida e custos específicos que são apresentados a você por meio de um estudo detalhado do seu caso.

Agora, você pode estar se perguntando:

Quanto Custa Montar um Holding?

Quanto Custa Transmitir a Herança através de uma Holding?

O mais importante não é procurar saber quanto custo, mas identificar exatamente o que melhor atende ao que você precisa.

O valor vai variar a depender dos objetivos que você deseja atingir e da estratégia mais adequada a suas necessidades.

Definir qual tipo de Holding ou até mesmo se esta é a estratégia a ser adotada, depende de uma análise detalhada de seu caso e de sua estrutura patrimonial por um grupo de profissionais com experiência e expertise para dar um parecer e executar tudo sem que venha a resultar em problemas fiscais, imobiliários, empresariais e até mesmo de família para você.

O grande segredo não está na constituição ou montagem da Holding, mas na definição de estratégias e isto envolve um custo específico para cada caso.

De todo modo, os custos para Criar uma Holding envolvem, dentre outros, o pagamento de:

Tributos

Em uma Reestruturação Societária incidem Tributos como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e o IR (Imposto de Renda).

O ITCMD incidirá sobre os bens que forem objeto de doação em meio as operações para a constituição da Holding.

Por outro lado, O ITBI incidirá sobre as operações de transferência, de incorporação de imóveis para a constituição da sociedade empresarial estruturada na forma de Holding.

Já o IR incidirá sobre o ganho de capital que é a diferença entre o custo de aquisição do bem e o de transferência ou alienação.

Por meio de um trabalho especializado e estratégico é possível reduzir o impacto da Carga Tributária, sendo esta a principal vantagem de se contratar profissionais experientes para orientar você a realizar seu planejamento sucessório e tributário e constituir a Holding.

Emolumentos e Taxas de Cartório

A Lei nº 13.726/18 instituiu a desburocratização e a simplificação reduzindo em muito a necessidade de autenticações, reconhecimentos de firma dentre outros procedimentos.

Entretanto, ainda há a necessidade de passar documentos em cartório para garantir a sua autenticidade impondo o pagamento de custos cartorários.

Em todo caso, a transferência de propriedade de imóveis precisa de registros em cartório e com isto o pagamento de emolumentos necessários que representam em média 0,25% do valor de mercado dos bens que serão incorporados para integralizar o capital social da Holding Familiar.

Além disso, há também situações em que deve ser feito o registro da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Fora isto, ainda há a necessidade de registro de contratos em Cartórios no Registro de Títulos e Documentos.

Taxas em Juntas Comerciais

A reestruturação societária e a constituição de grupo societário para a Holding Familiar também levam a necessidade de registro de contratos sociais e de suas alterações em Junta Comercial para operarem efeitos e por exigência legal que acarretam o pagamento de taxas de pequeno custo.

Honorários de Advogado

A constituição de empresa patrimonial para alocar todo o patrimônio é uma etapa dentre outras de uma estratégia mais ampla de proteção patrimonial, planejamento sucessório e economia tributária.

Essa estratégia envolve custos tributários elevados e, se mal-conduzida, pode resultar em um impacto fiscal mais oneroso que se os bens permanecessem com seus titulares como pessoas físicas, além de problemas fiscais, imobiliários e desgastes familiares.

Por essas razões, é fundamental a orientação correta e o trabalho de uma equipe técnica e multidisciplinar com advogado especialista em cada área envolvida e com experiência jurídica em direito societário, tributário, imobiliário e de família e sucessões, para a elaboração de um planejamento patrimonial e sucessório, além do planejamento tributário necessário.

A precificação dos serviços advocatícios variará e dependerá da complexidade, das necessidades e dos objetivos peculiares a cada caso, além do grau de experiência e especialização do profissional envolvido.

Como Criar Uma Holding

Etapa 1 – Análise de Patrimônio

A primeira etapa envolve a análise do patrimônio dos instituidores e dos beneficiários para se definir a estratégia mais adequada e saber exatamente quais os bens que realmente compensam ou não ser incorporados à Holding.

Através de um planejamento detalhado é possível fazer a avaliação de cada imóvel (lote, apartamento, casa, fazenda, etc) para se obter os benefícios fiscais de acordo com a data de aquisição, isto porque quanto mais antiga for a compra mais benefícios serão concedidos pelo Governo.

Para isto, é preciso providenciar a retirada das Certidões atualizadas dos imóveis nos Cartórios de Registro Imóveis do município onde estejam situados.

Além disso, é importante verificar quais os valores de aquisição dos imóveis que constam na:

Para tanto, você deve solicitar as declarações de impostos ao seu contador e realizar as retificações necessárias.

Ademais, se deve realizar ajustes nas cláusulas de proteção no Contrato Social na empresa que comporá a Holding e, ainda, ajustar o Contrato observando o Regime de Casamento dentre outros detalhes.

Nesta fase, também, se definem a quantidade de Pessoas Jurídicas e os Tipos Societários (S/A ou LTDA) mais adequados para compor a estrutura da Holding.

Vale dizer que, atualmente, o tipo societário conhecido como EIRELE deixou de existir com a advento da Lei 14.185/21 que trata da Liberdade Econômica.

O registro Societário mais vantajoso, na maioria dos casos, tem sido a S/A, apesar de ser mais caro que o registro de uma Ltda, por ser mais fácil definir, no momento da divisão das ações, quem terá ou não poder de decisão através do direito ou não ao voto.

Etapa 2 – Definição dos Objetivos dos Instituidores e das Cláusulas do Contrato

Após a análise do patrimônio, é realizada uma entrevista preliminar que poderá ser individual ou em grupo com todos os envolvidos, instituidores e beneficiários, vale dizer, patriarca, matriarca e herdeiros com a finalidade de mapear os objetivos pretendidos e traçar as cláusulas do Contrato da Holding.

Nas Cláusulas do Contrato ou Estatuto Social da nova empresa, o instituidor da Holding poderá:

  • Determinar a melhor forma de gestão, mantendo o controle administrativo e patrimonial em suas mãos, ou permitindo decisões compartilhadas entre todos e sob aprovação dos herdeiros;
  • Definir a necessidade ou não de as decisões serem submetidas a aprovação de todos os herdeiros no futuro;
  • Indicar a forma de participação de cada herdeiro no grupo empresarial;
  • Estabelecer qual herdeiro ficará à frente da gestão, tendo os demais herdeiros apenas direito a percepção de lucros e dividendos.

É feito também o aconselhamento sobre a gestão da empresa ou grupo de empresas que irá formar a Holding e, também, sobre os negócios complementares para atingir os objetivos desejados.

Etapa 3 – Planejamento Tributário

Nesta oportunidade, será analisada a incidência dos tributos municipal, estadual e federal, isto é, ITBI, ITCMD e IR, este sobre o ganho de capital, na reestruturação societária e transferência de bens para o grupo empresarial da Holding, bem como seu impacto ao longo do tempo.

Também serão apresentados cenários comparativos pelos profissionais especializados envolvidos para se ter uma ideia dos resultados possíveis.

Etapa 4 – Apresentação do Projeto

É o momento de se fazer uma revisão geral e realizar os ajustes para que sejam garantidos os objetivos e se alcancem os resultados planejados.

O Projeto é apresentado mediante um esboço gráfico de toda a estrutura empresarial sugerida para a validação dos contratantes.

Etapa 5 – Elaboração de Documentos e Registos nos Órgãos

Toda a documentação lavrada e preparada até esta etapa, tais como Contratos Sociais, Estatutos Sociais, Distratos, Aditivos, Alterações, dentre outras, é apresentada aos instituidores para aprovação e colhidas são as assinaturas necessárias, após o que são levadas para passar em Cartório e Junta Comercial Competentes.

Este é o momento em que se define a forma de cálculo do valor da empresa (valuation), os critérios de governança corporativa, como se dará o poder de voto, as hipóteses de dissolução da Holding, dentre outros aspectos relevantes.

Nesta oportunidade, é realizada a transferência do patrimônio da pessoa física para a pessoa jurídica que compõe a Holding Patrimonial Familiar que passa a ser a detentora do patrimônio alocado.

Etapa 6 – Planejamento Tributário

Nesta etapa, além do planejamento tributário de toda a operação, também são definidos os critérios de gestão com relação ao instituidor enquanto estiver em vida e após sua morte.

Este será, também, o momento da implantação dos acordos de acionistas, de fideicomisso, de usufruto e termos de inalienabilidade e intransferibilidade para garantir a preservação do patrimônio e a blindagem contra penhora.

Etapa 7 – Assessoria Fiscal Preventiva

Uma vez que sejam concluídas as etapas anteriores, a Holding Familiar estará criada, mas a assistência dos profissionais contratados ainda não terá se esgotado.

Será necessário um suporte administrativo e burocrático para elaboração de documentos relacionados às Reuniões de Sócios, Assembleias Gerais, Assembleias Extraordinárias, estas últimas muito comuns no início das atividades, Revisões Estatutárias e Contratuais.

Além disso, a assessoria tributária preventiva será fundamental para prevenir autuações fiscais uma vez que é nesta etapa que será comunicado à Receita Federal do Brasil o resultado do planejamento sucessório tributário.

Outros Tipos de Holding

Há vários tipos de Holding no Brasil:

Holding Pura: tem como finalidade administrar e auxiliar na tomada de decisões das empresas que controla, constituída com o objetivo de Planejamento Sucessório e Planejamento Fiscal.

Holding de Controle: cujo fim é assegurar o controle do grupo de empresas e garantir a gestão sobre o negócio, podendo contar com participação terceiros na administração das empresas.

Holding Administrativa: tem o objetivo principal de aperfeiçoar e otimizar o controle empresarial através de uma gestão profissional, protegendo os sócios que estejam na administração e promovendo a blindagem patrimonial de seu patrimônio.

Holding Mista ou Operacional: é uma das modalidades mais utilizadas no Brasil por permitir o controle administrativo e o desenvolvimento de atividades operacionais, possibilitando a produção ou a comercialização de produtos e serviços. Sua maior vantagem é a redução dos custos de gestão, mas com uma menor proteção do patrimônio.

Holding Patrimonial: se destina a alocar, concentrar bens e, neste caso, a mais conhecida é a Holding Patrimonial Imobiliária.

PASSO A PASSO PARA CRIAR UMA HOLDING PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA para imóveis que não geram aluguel

PASSO A PASSO
PARA CRIAR UMA

HOLDING PATRIMONIAL IMOBILIÁRIA

para imóveis que não geram aluguel

  1. Elaborar Contrato Social de empresa tipo SLU (Sociedade Limitada Unipessoal de natureza Simples) em nome do proprietário dos bens para receber a transferência de um ou mais bens;
  2. Registrar a SLU no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de sua preferência;
  3. Solicitar a isenção fiscal diretamente à Prefeitura de onde estejam localizados os imóveis quanto ao ISTI (Imposto Sobre Transferência de Imóveis);
  4. Registrar o Contrato Social nas matrículas dos imóveis nos Cartórios de Registros de Imóveis dos respectivos bens quando a Prefeitura emitir a isenção fiscal do ISTI.
    Após isto, você poderá doar o percentual que desejar das quotas da Holding Familiar para seus herdeiros, incidindo sobre esta doação a alíquota de ITCD do seu Estado;
  5. Alterar o Contrato Social na empresa quanto ao percentual das quotas que você deseja transferir aos herdeiros;
  6. Registrar essa alteração contratual de doação das quotas no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de sua preferência;
  7. Apresentar o requerimento de avaliação das quotas na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de cada Estado em que estejam localizados os bens depois de registrar a alteração contratual de doação das quotas no Cartório, conforme o item anterior, ou vice-versa e a depender do procedimento adotado em cada Estado;
  8. Efetuar o pagamento da Guia do ITCMD quando sair a avaliação das quotas pela SEFAZ do Estado;
  9. Lançar as operações nas declarações de IR (Imposto de Renda) de todos os envolvidos;
  10. Encaminhar as Declarações de IR ou as Retificadoras, se necessário, no momento oportuno.

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