TEVE SEU PEDIDO DE BPC LOAS NEGADO?

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Consiga na Justiça o amparo social do INSS ideal para pessoa sem condições de se manter que tenha 65 anos ou mais ou que seja deficiente.

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Passo a passo

COMO FUNCIONA O NOSSO TRABALHO

1

Contato

Primeiro passo é você entrar em contato com nossa equipe para uma consulta sem compromisso.

2

Análise de Caso

Analisamos seu caso e os documentos que você tem com a atenção que você precisa para identificar os seus direitos.

3

Contratação

Você só fecha o contrato com a gente quando temos certeza do que podemos fazer para ajudar você. É tudo online. Para sua maior comodidade, tudo é feito de modo rápido e fácil pelo celular e internet.

4

Organização de Documentos

Enviamos para você uma lista com todos os documentos necessários e ajudamos a organizar toda a documentação. Depois disso, você envia tudo que puder para nossa equipe sem precisar sair de casa por whatsapp ou e-mail.

5

Seu Pedido na Justiça

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Agora vamos ao que interessa!?

O BPC LOAS é o benefício assistencial do Governo Federal no valor de 1 salário-mínimo por mês ideal para quem nunca pagou o INSS.

Quem tem direito ao BPC LOAS Idoso:

Tem que ser os dois:

• pessoa com 65 anos de idade ou mais, mesmo que esteja em instituições como hospitais, asilos, abrigos ou outras do mesmo tipo;

• baixa renda com ganho de até ¼ do salário-mínimo por mês por cabeça;

Quem tem direito ao BPC LOAS Deficiente

Tem que ser os dois:

• portadores de deficiência de longa duração, podendo ser de qualquer idade, até mesmo criança;

• não tem condições de se manter.

Quem ganha BPC LOAS não tem direito a:

• acumular e receber outros benefícios do INSS como aposentadoria, pensão ou salário;

• décimo terceiro salário;

• deixar pensão por morte para dependentes;

• fazer empréstimo consignado.

Pode acumular o BPC LOAS com o recebimento de:

• outros benefícios de assistência médica;

• pensões especiais de natureza indenizatória;

• remuneração de contrato de aprendizagem durante o período de 2 anos.

Atenção: Você pode conseguir na Justiça o BPC LOAS ainda que na mesma casa tenha outra pessoa já recebendo esse amparo social ou outro benefício do INSS no limite de 1 salário-mínimo por mês.

Documentos básicos para o pedido no INSS:

• documento de identificação com foto;

• número do CPF e o número do NIS ou o comprovante de inscrição no CadÚnico;

• documentos que comprovem a deficiência (se for o caso), como atestados médicos, laudos, exames e outros.

Fique Preparado

Mesmo você apresentando os documentos certos, é comum o INSS negar o seu pedido.

Mas não se preocupe! Você pode contar com nossa equipe de especialistas
para ajudar você a buscar seu direito na Justiça.

Aproveite para saber mais.

PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES

O BPC LOAS é uma sigla em que BPC significa Benefício de Prestação Continuada e LOAS é Lei Orgânica de Assistência Social, também conhecido como aposentadoria da pessoa de baixa renda que é pago pelo governo federal e foi criado para ajudar as pessoas mais pobres.

Muitas vezes, essas pessoas não têm carteira assinada, não conseguiram pagar o INSS todo mês, não tiveram informações sobre as regras para se aposentar, como idade mínima e quantidade de pagamentos para previdência, não têm como trabalhar, nem têm alguém que possa ajudar e passam necessidades por não terem como se sustentar.

Assim, como diz o próprio nome, o BPC LOAS é um benefício assistencial, como por exemplo é o Bolsa Família, destinado a amparar quem está em situação de vulnerabilidade desde que atenda certas condições.

O BPC LOAS não é uma aposentadoria, é uma assistência do governo e, por isso, quem recebe este benefício NÃO TEM DIREITO A:

  • receber outros benefícios do INSS como aposentadoria, pensão ou salário;
  • décimo terceiro salário;
  • deixar pensão por morte para dependentes;
  • fazer empréstimo consignado.

Atenção! Você tem direito a receber o BPC LOAS e mais:

  • outros benefícios de assistência médica;
  • pensões especiais de natureza indenizatória;
  • remuneração de contrato de aprendizagem durante o período de 2 anos

O BPC LOAS é um auxílio do governo para as PcD, pessoas com deficiência, e para os idosos com 65 anos ou mais, desde que se comprove que pertence à família de baixa-renda e é destinado aos brasileiros natos ou naturalizados e pessoas de nacionalidade portuguesa desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.

A renda de cada pessoa do grupo familiar precisa ser menor que ¼ do salário-mínimo vigente.

A deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial deve ser de longa duração ou mais de dois anos, no mínimo e vai ser analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.

Por outro lado, não tem idade mínima para a PcD, assim, o auxílio pode ser liberado para crianças, como acontece com portadoras de autismo e outras deficiências.

Além disso, também terão direito ao BPC LOAS os idosos acolhidos em instituição de longa permanência como hospital, asilo, abrigo ou outra instituição do mesmo tipo, pois isso não prejudica o recebimento desse benefício.

ATENÇÃO! Por ser um benefício assistencial, não é necessário que a pessoa tenha pago o INSS para ter direito.

A pessoa que está presa, seja julgada ou não, não tem direito ao BPC LOAS porque já está sendo mantida pelo Estado.

A pessoa beneficiada pelo BPC LOAS recebe o valor de 1 salário-mínimo por mês.

Para saber se uma família se enquadra como baixa-renda para o BPC LOAS, você precisa fazer um cálculo simples:
  • soma toda a renda do grupo familiar
  • divide o total da soma pela quantidade de pessoas da família
  • O que ficar para cada pessoa não pode ser maior que ¼, ou seja, 25% do salário-mínimo.
Vou dar um exemplo para ficar mais fácil para você entender: Imagine que dona Maria completou 65 anos e seu marido José tem 62 anos de idade e os dois moram com o tio do José que se chama Antônio com 76 anos e é aposentado do INSS. O casal, Maria e José, sobrevive da ajuda do tio Antônio e, também, da venda das frutas do quintal que rende R$ 400,00 por mês, isto é, R$ 200,00 para Maria e outro tanto para José. Nesse caso, a renda do tio Antônio não é contada no cálculo que falamos porque a Lei não considera que ele pertence ao grupo familiar do casal, Maria e José. Assim, como cada membro do grupo familiar, Maria e José, tem renda de R$ 200,00 reais por mês, ou seja, menor que 25% do salário-mínimo e a dona Maria tem a idade mínima que é de 65 anos, ela poderá pedir o BPC LOAS caso não tenha direito à aposentadoria do INSS.

A Lei diz quais são as pessoas que fazem parte da família e entram no cálculo da renda mensal, desde que vivam debaixo do mesmo teto, na mesma casa:

  • o requerente, isto é, quem pede o BPC LOAS;
  • o cônjuge, ou seja, marido ou mulher, no caso de casamento, ou o companheiro e a companheira, na união estável;
  • os pais ou o padrasto e a madrasta;
  • os irmãos solteiros;
  • os filhos ou enteados solteiros;
  • os menores tutelados.

Não é qualquer pessoa que será incluída na conta da renda mensal, mesmo se morar na mesma casa.

Assim, não entram no cálculo os tios e avós, como no exemplo que falamos, não fez parte o tio Antônio.

Além disso, se o BPC LOAS estiver sendo pago para um idoso membro da família, isso não entrará no cálculo da renda familiar no caso de outro idoso da mesma família solicitar esse benefício.

Portanto, dois ou mais idosos do mesmo grupo familiar podem receber BPC LOAS sem nenhum problema.

A Justiça, tem decidido que a renda máxima para cada pessoa da família pode ser de até 1/2 ou 50% do salário-mínimo para algumas situações, diferente do INSS que considera 1/4 ou 25% do salário-mínimo.

Para acontecer isso, são avaliadas condições como:

  • moradia;
  • gastos da família;
  • despesas com médicos;
  • despesas com remédios;

outros fatores.

Como já dissemos no início, os documentos básicos na fase de cadastro junto ao INSS são:

  • documento de identificação com foto;
  • número do CPF e o número do NIS ou o comprovante de inscrição no CadÚnico;
  • documentos que comprovem a deficiência (se for o caso), como atestados médicos, laudos, exames e outros.

Além disso, também é preciso preencher alguns formulários para pedir o benefício:

  • para todos os pedidos, você deve preencher o Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar;
  • se você já recebe um benefício do INSS, mas quer cancelar para receber o BPC LOAS, deve preencher o formulário único de alteração da situação do benefício.

Se o pedido for feito por um representante ou procurador, além dos documentos acima, deve apresentar:

  • documento de identificação com foto e CPF do procurador;
  • procuração ou termo de representação legal.

Atenção! Você deve apresentar todos os documentos, completos, sem amassados, rasgados, riscos e rasuras.

Mas fique preparado, porque mesmo com todos os documentos e formulários certos, é comum o INSS negar os pedidos do BPC LOAS.

7 ERROS QUE FAZEM O INSS NEGAR O BPC LOAS

O BPC LOAS não é uma aposentadoria, ele é um benefício assistencial.

Por isso, existem várias exigências quanto as condições sociais, de moradia, renda mensal e médicas, que, caso não sejam atendidas, você pode não conseguir ou perder o benefício a qualquer momento.

Você deve atualizar seu Cadúnico sempre que tiver mudança na renda ou nos membros da família que moram na mesma casa, porque isso pode mudar as condições de concessão do benefício.

Se, por exemplo, alguém se mudou e não mora mais com você, vai no CadÚnico e retira essa pessoa.

Noutra situação, se algum filho seu se casou e a esposa ou esposo veio morar junto na mesma casa, você deve colocar a pessoa no CadÚnico.

Da mesma forma, se alguém que mora com você perder o emprego ou começar a trabalhar, vai no CadÚnico e atualiza isso.

A renda do grupo familiar é maior que o limite de ¼ do salário-mínimo exigido pela lei para cada membro da família.

Diante disso, o benefício vai ser negado sempre que existam mais pessoas morando no mesmo teto que aumentem a renda da família e ultrapasse o limite legal de 25% do salário-mínimo por cabeça.

A renda eventual é a que você não recebe todo mês e a variável é aquela que não tem um valor fixo.

Exemplo: Se você trabalha vendendo chocolate para a Páscoa e só vende em alguns meses do ano, você não pode informar no CadÚnico essa renda como se você recebesse o ano inteiro.

O correto seria você fazer uma média dos últimos 12 meses, ou seja, some tudo que ganhou nos últimos doze meses e divida o valor total por 12, para informar no seu cadastro.

Muita gente informa o valor errado e tem o BPC LOAS negado pelo INSS, por isso se recomenda pedir a ajuda de um advogado para fazer correto.

No caso de deficiente, o INSS faz uma perícia médica para comprovar se existe deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, de longo prazo e que impede a pessoa de conviver plenamente em sociedade ou de disputar vagas no mercado de trabalho.

Em alguns casos, a incapacidade para o trabalho é clara, mas noutros, como no autismo ou na depressão, nem sempre fica claro se a pessoa tem ou não condições para trabalhar.

Diante disso, se você não juntar todas as provas da incapacidade, o INSS pode negar o BPC LOAS, por isso é importante que você tenha a ajuda de um advogado para orientar e fazer tudo certo.

O BPC LOAS é um benefício destinado a pessoas em situação social vulnerável, ou seja, que não tem condições de trabalhar para se sustentar adequadamente.

Assim, se você saiu da condição de vulnerável e voltou a trabalhar, deve comunicar isso ao INSS.

Se você comunicar, o INSS vai suspender o benefício por até dois anos para confirmar que você saiu mesmo da condição de vulnerável.

Por outro lado, se você não tiver avisado ao INSS e ele descobrir que você está trabalhando, vai cancelar o benefício e processar você para que devolva o que recebeu indevidamente, descontando inclusive de eventuais benefícios futuros que venha a ter direito.

Por esta razão, você deve fazer o certo e comunicar o mais rápido ao INSS que voltou a trabalhar.

Este é o erro mais grave de todos e pode ocorrer de 3 formas:

  • A solicitante se declara como solteira no CadÚnico, mas é casada ou vive em união estável.
  • Existe um filho solteiro que mora na mesma casa e trabalha, mas não é informado no CadÚnico, para renda dele não atrapalhar a concessão do benefício.
  • A pessoa trabalha sem carteira assinada e não declara a renda no CadÚnico.
  • É importante saber que o INSS pode fazer visitas surpresa para reavaliação social dos segurados.
  • Caso o INSS encontre irregularidades, você pode ser processado e ter que devolver tudo que recebeu indevidamente.

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